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A proposta de acompanhamento do Plano que se propõe baseia-se nos pressupostos legais e na vasta experiencia da Equipa, e sistematiza a forma mais adequada e eficaz de relacionamento entre as diversas entidades, em situações vitais do processo de elaboração do Plano.

A organização das formas de relacionamento assenta nas seguintes premissas:

: Existem dois tipos de relacionamento que devem ser assegurados num processo desta natureza, nomeadamente: as relações de carácter institucional e as de âmbito técnico - metodológico;

: A Comissão Executiva (CE) é que promove e orienta a formulação do POOC_Pico;

: A Comissão de Acompanhamento (CA) funcionará de acordo com a legislação.

A Comissão Executiva (CE), de acordo com o Despacho do Secretário do Ambiente n.º D/SRA/2000718, de 7 de Novembro, tem como função principal proceder ao acompanhamento directo e orientador do desenvolvimento dos trabalhos da equipa técnica, orientando questões especificas e referencias técnicas a observar no processo de elaboração do Plano. Esta CE é presidida pelo Arqt.º Paisagista Rui Monteiro Câmara Pereira, nos termos da Resolução n.º 155/2000, de 12 de Outubro e composta por um conjunto de técnicos superiores.

Por sua vez, a Comissão de Acompanhamento (CA) do Plano resulta do Decreto-Lei nº 316/2007, de 19 de Setembro, que define o acompanhamento técnico dos Planos Especiais de Ordenamento do Território, cuja composição deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar e a relevância das implicações técnicas a considerar em cada sector representado, zelando de modo assíduo e continuado pelo prosseguimento dos seguintes objectivos:

: Garantir a avaliação dos efeitos ambientais resultantes da aplicação do Plano;
:
Dinamizar o processo de elaboração;
: Facilitar o estabelecimento de consenso;
: Apoiar a articulação com outros planos.

Complementarmente a Portaria n.º 29/2001, de 17 de Maio, enquadra a constituição e missão das Comissões de Acompanhamentos de elaboração dos POOC na Região, bem como o respectivo funcionamento.

A CA do POOC_Pico tem a seguinte composição:

  1. Presidente, em representação directa do Secretário Regional do Ambiente e do Mar;

  2. Um representante da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar;

  3. Um representante da Vice-Presidência do Governo Regional;

  4. Um representante da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos;

  5. Um representante da Secretaria Regional da Economia;

  6. Um representante da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social;

  7. Um representante da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas;

  8. Um representante do Subsecretário Regional das Pescas;

  9. Um representante da Administração dos Portos do Triângulo e Grupo Ocidental, S.A;

  10. Um representante da Câmara Municipal da Madalena;

  11. Um representante da Câmara Municipal de São Roque do Pico;

  12. Um representante da Câmara Municipal das Lajes do Pico;

  13. Um representante do Laboratório Regional de Engenharia Civil;

  14. Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;

  15. Um representante de uma associação de defesa do ambiente que desenvolva a respectiva actividade na ilha abrangida pelo plano, ou, inexistindo, um representante de uma associação de defesa do ambiente que desenvolva a respectiva actividade a nível regional.

Com base nestes pressupostos, definiu-se uma estrutura de articulação, apresentada no organigrama seguinte, que tem por base a existência da Comissão Executiva e as funções que lhe são atribuídas legalmente.

A Equipa Técnica Projectista, por sua vez, foi organizada de forma a possuir um Coordenador do Plano (CG) e um Núcleo de Coordenação (NC).

 

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