plano
de ordenamento
da orla costeira
da Ilha do Pico

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POOC do Pico
 

POOC do Pico

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Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) visam a salvaguarda de recursos e valores naturais, assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território, estabelecendo as medidas básicas e os limiares de utilização que garantam a renovação e valorização do património natural, nos termos da legislação.

Instrumentos de natureza regulamentar, de âmbito nacional, que vinculam quer as entidades públicas quer os particulares, os POOC estabelecerão usos preferenciais, condicionados e interditos, determinados por critérios de conservação da natureza e da biodiversidade, por forma a compatibilizá-la com a fruição pelas populações (alínea c) do número 3 do Artigo 12º do DL n. º316/07, de 19 de Setembro).

Trata-se, portanto, de planos que estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, enquadrados na Região Autónoma dos Açores pelas linhas de orientação relativas às intervenções no litoral e objectivos gerais subjacentes à elaboração dos POOC definidas na (Resolução n.º 138/2000, de 17 de Agosto).

No contexto geral das figuras de plano, os POOC possuem duas características que, quando consideradas em conjunto, tornam estes planos distintos das demais figuras regulamentares com incidência territorial porque:

:A sua existência justifica-se face aos objectivos de protecção, gestão e sustentabilidade de um conjunto de recursos específicos localizados numa área delimitável;
:A intervenção é o espaço litoral cujo significado territorial é particularmente relevante em territórios insulares.
:O plano vinculará os particulares às suas regras, direitos e obrigações.

Como plano especial ele é ainda de hierarquia superior aos planos municipais de ordenamento do território, devendo estes conformar-se com aquele, o que, ao reforçar a capacidade duplamente interventora e limitante do plano, obriga que as equipas técnicas que elaboram as propostas de plano e os órgãos da Administração que os aprovam e ratificam, a serem:

: Rigorosos na forma e no conteúdo;
: Claros na exposição e defesa das suas propostas;
: Dialogantes com o poder local e demais agentes interventores no território.

 

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