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POOC do Pico
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Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) visam a salvaguarda de recursos e valores naturais, assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território, estabelecendo as medidas básicas e os limiares de utilização que garantam a renovação e valorização do património natural, nos termos da legislação. Instrumentos de natureza regulamentar, de âmbito nacional, que vinculam quer as entidades públicas quer os particulares, os POOC estabelecerão usos preferenciais, condicionados e interditos, determinados por critérios de conservação da natureza e da biodiversidade, por forma a compatibilizá-la com a fruição pelas populações (alínea c) do número 3 do Artigo 12º do DL n. º316/07, de 19 de Setembro). Trata-se, portanto, de planos que estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, enquadrados na Região Autónoma dos Açores pelas linhas de orientação relativas às intervenções no litoral e objectivos gerais subjacentes à elaboração dos POOC definidas na (Resolução n.º 138/2000, de 17 de Agosto). No contexto geral das figuras de plano, os POOC possuem duas características que, quando consideradas em conjunto, tornam estes planos distintos das demais figuras regulamentares com incidência territorial porque:
Como plano especial ele é ainda de hierarquia superior aos planos municipais de ordenamento do território, devendo estes conformar-se com aquele, o que, ao reforçar a capacidade duplamente interventora e limitante do plano, obriga que as equipas técnicas que elaboram as propostas de plano e os órgãos da Administração que os aprovam e ratificam, a serem:
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